CAS aprova PL para regulamentar procedimentos em certidão de óbito de falecido com filho menor ou incapaz, seguindo para análise da CCJ.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (22), o PL 3234/2021 para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto à elaboração da certidão de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz. De acordo com o projeto, o oficial do cartório de registro civil deve informar nome, idade, CPF e outras informações sobre os órfãos; bem como os dados do genitor sobrevivente. Se a criança tiver perdido pai e mãe, esse fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Conselho Tutelar e órgão de Assistência Social. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comissão de Assuntos Sociais aprova PL para regulamentar certidão de óbito em casos específicos
Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 3234/2021, que visa regulamentar os procedimentos relacionados à elaboração da certidão de óbito em situações que envolvem filhos menores ou incapazes de pessoas falecidas.
O PL estabelece que o oficial do cartório de registro civil será responsável por fornecer informações detalhadas sobre os órfãos, incluindo nome, idade, CPF, entre outros dados relevantes, bem como os detalhes do genitor sobrevivente. Caso a criança tenha perdido ambos os pais, o documento deverá ser imediatamente comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar e ao órgão de Assistência Social.
Essa medida visa garantir a proteção e os direitos dessas crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade após a perda dos responsáveis legais. Com a aprovação na CAS, o projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será discutido o seu enquadramento legal e constitucional.
Portanto, a aprovação desse PL representa um avanço significativo para a proteção dos direitos das crianças em momentos delicados como o falecimento dos pais, garantindo que os órfãos tenham o amparo necessário por parte das instituições públicas competentes.