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Eleitores de 52 municípios com segundo turno precisam justificar ausência na votação até janeiro de 2025 para evitar punições.

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno das eleições municipais devem ficar atentos às regras para justificar a ausência na votação, que ocorrerá no dia 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito, sendo necessário que o eleitor faça a justificativa caso não possa comparecer ao pleito.

De acordo com as normas eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam justificar a ausência. O prazo para realizar a justificativa é de 60 dias após cada turno, que é considerado como uma eleição em separado. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda podem participar do segundo turno e têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência.

Para os eleitores que não puderem comparecer no segundo turno, o prazo para justificativa se estende até o dia 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, é possível realizar a justificativa de ausência através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação.

O aplicativo E-título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro, véspera da eleição. Ao acessar a plataforma, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Além disso, é importante lembrar que o pagamento de uma multa é obrigatório para cada turno de votação ausente, sendo o valor estipulado em R$ 3,51 por turno.

A punição para quem não votar e deixar de justificar a ausência por três vezes consecutivas pode resultar na suspensão ou cancelamento do título de eleitor. Isso acarreta em diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes das regras e prazos para justificar a ausência na votação, garantindo assim a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral e evitando possíveis penalidades futuras.

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