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Comissão de Segurança Pública aprova projeto que suspende carteira de motorista de condenados por crimes de drogas com uso de veículo

Na última terça-feira (15), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que visa suspender a carteira de motorista ou impedir sua obtenção por indivíduos condenados por crimes relacionados às drogas, especialmente se o delito tiver sido cometido utilizando um veículo. O texto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, originado na Câmara dos Deputados, foi favoravelmente relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). De acordo com o senador, o transporte rodoviário é essencial para a estrutura do Brasil, sendo a principal via para a distribuição interna de drogas.

Contarato ressaltou a presença de motoristas especializados em transportar grandes quantidades de drogas pelo país, principalmente em caminhões, e destacou a necessidade de impedir a atuação desses traficantes rodoviários.

A proposta busca modificar a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para tornar a restrição à direção veicular um efeito automático da condenação, somando-se à pena do crime.

A reunião que aprovou o projeto foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Medida cautelar

Antes mesmo de uma condenação, a suspensão ou a proibição de obter a habilitação para dirigir poderá ser decretada pelo juiz como uma medida cautelar a fim de garantir preventivamente a ordem pública. Neste caso, o pedido deverá ser apresentado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, em qualquer fase do processo judicial.

Os crimes relacionados às drogas, como importação, exportação, transporte, compra e venda, estão sujeitos a penas que variam de 6 meses a 15 anos de detenção, além de multas.

Enquanto o Código Penal já prevê a inabilitação para dirigir em casos de crime doloso praticado com o uso de veículo, a Lei de Drogas não conta com essa previsão, o que o projeto em questão busca corrigir.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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