Comissão da Câmara aprova ampliação da licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada

15/10/2024 – 15:11
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida atende a jurisprudência do STF
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete impactar positivamente a vida de mães trabalhadoras. Proposta pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida visa ampliar tanto a licença-maternidade quanto o salário-maternidade em casos de internação hospitalar superior a duas semanas da mãe e/ou do recém-nascido, devido a complicações relacionadas ao parto.
O Projeto de Lei 386/23 propõe que o salário-maternidade seja estendido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, com desconto do tempo recebido anteriormente. Da mesma forma, a licença-maternidade também poderá ser ampliada pelo mesmo prazo após a alta, descontando o período de repouso anterior ao parto.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância de garantir direitos fundamentais para as trabalhadoras, de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes no país.
Até o momento, a Constituição já garante às gestantes o direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, além do benefício do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, em casos de internação prolongada, a legislação existente nem sempre é suficiente para amparar as mães e seus bebês, revelando a necessidade de ajustes como os propostos no novo projeto de lei.
Além disso, a relatora citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que apoia a tese de que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, protegendo os direitos das famílias em situações delicadas como essa.
No próximo estágio da tramitação, o projeto seguirá para análise das comissões de Trabalho, Finanças, Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para a sanção presidencial, após ter sido aprovado pelo Senado. Uma vez sancionado, o projeto poderá representar um avanço significativo na proteção da maternidade e na garantia de direitos para as mulheres no mercado de trabalho.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira