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Ministro do STF proíbe municípios de pagarem honorários advocatícios em ações judiciais no exterior envolvendo desastre de Mariana

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (14) em relação aos 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Ele proibiu que esses municípios paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

Essa determinação veio às vésperas do julgamento de uma causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido, que está marcado para o dia 21 de outubro em Londres e envolve cerca de 620 mil vítimas do desastre. A liminar foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

O ministro ainda determinou que os municípios forneçam ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e parem de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior. Segundo Flávio Dino, os municípios não podem realizar contratos ad exitum, onde o pagamento ocorre apenas se houver ganho da causa, pois isso é considerado ilegal, ilegítimo e antieconômico.

A decisão do ministro não trata sobre os efeitos das decisões do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país. Com isso, mais um capítulo da batalha judicial envolvendo as indenizações do rompimento da barragem do Fundão se inicia. Esse desastre causou 19 mortes e gerou danos às populações de diversas comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Os envolvidos nesse caso têm trocado uma série de acusações e a decisão de Flávio Dino traz uma nova perspectiva para a questão da reparação dos danos causados. A partir de agora, será necessário aguardar os desdobramentos desse processo judicial e como os municípios e as empresas envolvidas irão lidar com essa determinação do STF.

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