
Essa regra de impedimento também é aplicada quando o processo está a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de indivíduos que tenham contratado os serviços de advocacia de seus familiares. O placar atual da votação encontra-se em 5 a 3 a favor da liberação. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF, uma modalidade em que os ministros registram seus votos em uma plataforma online, sem a necessidade de reuniões ou debates presenciais.
Vale ressaltar que essa regra de impedimento também se aplica aos próprios ministros do STF. Alguns exemplos são os casos de Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que são casados com advogadas, e de Luís Roberto Barroso, que é pai de uma constitucionalista.
A ação que está sendo discutida foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que argumenta que os juízes precisariam exigir uma listagem diária dos clientes de seus parentes e poderiam enfrentar penalidades por informações que estivessem em posse de terceiros.
Ao entrar com o processo em 2018, a AMB afirmou: “O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-los em razão de já terem proferido decisões contrárias aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária para apontar o impedimento que o magistrado desconhece”.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou até o momento o voto predominante, defendendo que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo ele, seria inviável exigir que os magistrados tivessem conhecimento sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. Ele ainda destacou que uma parte considerável da força de trabalho de seu gabinete é dedicada à verificação de impedimentos, o que prejudica o julgamento das causas.
O ministro também argumentou que a regra é inviável na prática, devido às constantes mudanças nos escritórios de advocacia, que se formam, se desmembram e se dissolvem, além da contratação e demissão de advogados empregados. Por fim, ele ressaltou que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deveria ser uma exceção, pois aceitar que as partes usem o impedimento como uma maneira de manchar a reputação do juiz seria prejudicial não apenas para a pessoa do juiz, mas também para a imagem do Poder Judiciário.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Em seu voto, Zanin afirmou que o controle é praticamente impossível e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento, defendendo que ela foi criada para garantir um julgamento justo e imparcial. Ele argumentou que, embora em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes de um escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil não é impossível de ser cumprida. Fachin foi seguido pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Em suma, o STF está dividido nessa votação importante, que pode alterar as regras para o julgamento de causas patrocinadas por escritórios de advocacia de familiares de juízes, e a decisão final pode ter consequências significativas para o sistema judiciário.