STF analisa ações que questionam fechamento de manicômios judiciários determinado pelo CNJ: debate sobre competência legal e riscos aos pacientes.

Durante a sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas, porém a votação foi suspensa e ainda não foi marcada uma data para retomar esse processo. A resolução 487/2023, que faz parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevê o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência dos pacientes para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs). O prazo para efetivar essa medida terminou em 28 de agosto, mas o CNJ autorizou a possibilidade de prorrogação até 29 de novembro a pedido dos tribunais.
As entidades contrárias à resolução afirmam que o CNJ não tem competência legal para determinar o fechamento dessas instituições, além de alertar para os riscos que a medida pode trazer aos pacientes devido à falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país.
Por outro lado, o CNJ defende que a resolução está em conformidade com a Lei 10.216/2001, que regula os direitos das pessoas com transtornos mentais, e com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A resolução foi aprovada após o Brasil ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo caso da morte de Damião Ximenes Lopes, que foi vítima de maus-tratos em um hospital psiquiátrico em Sobral (CE).
Assim, o julgamento no STF sobre a resolução do CNJ que determina o fechamento dos manicômios judiciários continua sem uma decisão definitiva, enquanto as diferentes partes envolvidas argumentam a favor e contra essa medida controversa.