
Receita de Consenso: adaptação à cultura fiscal brasileira
No clássico “A Democracia na América”, Alexis de Tocqueville enfatizava a relação entre instituições e costumes de um povo. Essa perspectiva é relevante ao analisar o recente lançamento do programa Receita de Consenso pela Receita Federal do Brasil.
O programa, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, surge como uma inovação na resolução de litígios tributários. A proposta é evitar disputas prolongadas, promovendo o diálogo e a cooperação entre a Receita e os contribuintes.
Uma das características que diferencia o Receita de Consenso é a criação de uma equipe autônoma e imparcial para analisar os casos, visando a solução dos problemas, não a imposição de penalidades. Esse grupo, vinculado ao Cecat, recebe e analisa as demandas dos contribuintes.
O programa é voltado para empresas com alta conformidade tributária, incentivando a adesão a partir de critérios como participação em programas como Confia, OEA e Sintonia A+. A participação no programa requer um exame de admissibilidade e é vetada em casos de fraude ou sonegação.
O Receita de Consenso segue uma tendência internacional de cooperação entre administrações tributárias e contribuintes. No entanto, enfrenta desafios, como a questão do que ocorre em caso de falta de consenso. A transparência e a segurança jurídica são pilares fundamentais para o sucesso do programa, que depende de uma mudança cultural no ambiente fiscal brasileiro.
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O programa Receita de Consenso representa uma tentativa de modernização e diálogo na relação entre Fisco e contribuintes. A efetividade do programa dependerá da capacidade de promover uma cultura colaborativa e transparente no cenário tributário nacional.
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