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PL 2874/24 proíbe corte de serviços em abrigos por inadimplência, garantindo cuidados essenciais a idosos e pessoas com deficiência.

11/10/2024 – 11:43

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

O deputado Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 2874/24 proíbe as concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a abrigos e casas de recolhimento, mesmo em caso de inadimplência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, as concessionárias devem comunicar com antecedência alterações contratuais que possam afetar os abrigos e casas de recolhimento, oferecendo alternativas para regularizar a situação.

O não cumprimento dessas medidas sujeita as empresas a multas ou suspensão temporária do direito de realizarem cortes de serviços em abrigos e casas de acolhimento.

Cuidados contínuos

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o projeto de sua autoria busca evitar que a interrupção de serviços essenciais prejudique os residentes de abrigos que necessitam de cuidados contínuos, como idosos e pessoas com deficiência.

“A descontinuidade dos serviços essenciais pode comprometer gravemente sua saúde, levando a situações de emergência médica e afetando sua dignidade básica”, disse Tavares.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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