Comissão de Meio Ambiente aprova projeto de lei que regulamenta guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que promete impactar significativamente a forma como a guarda de animais de estimação é tratada em casos de separação ou fim de união estável. O PL 5.720/2023, apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, a matéria seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em votação final.

O projeto estabelece que, em situações de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver consenso quanto ao destino do animal de estimação, o juiz será responsável por determinar o compartilhamento da guarda e das despesas entre as partes envolvidas. Para isso, estão previstas modificações no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a fim de incluir esse tema no âmbito do direito familiar e patrimonial.

Em sua justificativa, Damares Alves considerou prejudicados outros dois projetos de lei que tramitam em conjunto com a proposta aprovada, o PL 6.134/2023 e o PL 1.173/2024. A senadora ressaltou que, de acordo com as regras regimentais, na tramitação conjunta de projetos sobre o mesmo assunto, o projeto mais antigo tem prioridade sobre os mais recentes, desde que sejam provenientes da mesma Casa Legislativa.

O senador Jayme Campos ressaltou que o Brasil é o terceiro país do mundo com a maior população de animais domésticos. Segundo ele, nos lares brasileiros, os animais de estimação já superam em número as crianças, conforme dados do IBGE.

Em suas palavras: “A magnitude dessa estatística demonstra o importante papel que os pets desempenham na sociedade atual. Temos a oportunidade de posicionar o Brasil como líder nesse tema, proporcionando dignidade aos animais, bem-estar psicológico e emocional para inúmeros brasileiros que, devido a circunstâncias da vida, podem se ver privados de uma convivência que lhes faz tão bem”.

O texto da proposta considera como propriedade comum o animal que tenha convivido principalmente durante a união dos tutores. No compartilhamento da guarda, o tempo de convívio com o animal será dividido levando em conta a capacidade de cada cuidador de oferecer um ambiente adequado, disponibilidade de tempo e condições de cuidado e zelo.

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