Exército amplia limite de armas para policiais e bombeiros militares ativos e inativos em nova portaria publicada no Diário Oficial da União

A decisão, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também se estende aos integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Com a nova regulamentação, ficou estabelecido que duas das quatro armas autorizadas podem ser de uso restrito, sendo permitida inclusive a posse de uma arma portátil longa, como um fuzil.
Além disso, a portaria garante aos integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo o direito de manter a posse dessas armas mesmo quando estiverem inativos. Essa medida visa proporcionar maior segurança e autonomia aos profissionais que dedicaram suas vidas à proteção da sociedade.
A alteração trazida por essa nova norma representa uma reviravolta em relação à decisão anterior, tomada em maio do ano passado, que restringia a posse de armas por militares inativos a apenas duas. Com a mudança, os policiais e bombeiros passam a ter mais opções de armamento, o que pode ser fundamental em situações de risco e para o exercício de suas funções de forma mais eficiente.
Essa atualização na legislação demonstra o reconhecimento da importância e da relevância do trabalho desempenhado por policiais militares, bombeiros militares e integrantes do GSI para a segurança e proteção da população. A medida é vista como um avanço na valorização desses profissionais e na garantia de melhores condições de trabalho e segurança para aqueles que arriscam suas vidas diariamente em prol do bem-estar da sociedade.