Alerj aprova lei que obriga estádios a adotarem biometria e monitoramento por imagem na entrada de espectadores de eventos esportivos

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos espectadores, conforme previsto no Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/10). A medida aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se posicionar.
O uso da identificação biométrica e do monitoramento por câmeras será obrigatório nos dias de jogos de futebol, eventos esportivos e culturais realizados nestes locais. O descumprimento da lei acarretará multas que variam de 10 mil a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente, para os responsáveis pela organização do evento desportivo.
As despesas para implementação dos sistemas necessários serão de responsabilidade dos administradores e proprietários dos estádios. Além disso, o projeto determina a criação de um banco de dados biométricos que inclua informações sobre pessoas com histórico de violência nas proximidades das instalações esportivas.
Os dados biométricos obtidos deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e não poderão ser compartilhados sem o consentimento do titular. O Governo do Estado poderá celebrar convênios com órgãos de Segurança Pública, Detran-RJ, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público do Rio e Associação Nacional das Torcidas Organizadas para viabilizar a implantação do sistema.
Essa medida visa garantir a segurança e o controle de acesso em grandes eventos esportivos e culturais, além de contribuir para a prevenção de incidentes e o combate à violência nos estádios e arenas do estado do Rio de Janeiro.