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Delegado Caveira propõe alterações na Lei para permitir que delegados apresentem medidas cautelares diretamente ao Judiciário.

07/10/2024 – 11:37

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira quer evitar brechas na lei atual

O Projeto de Lei 2435/24 que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, propõe autorizar o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A proposta busca alterar a Lei 12.830/13, que trata da condução de investigações criminais por delegados.

De acordo com o deputado Delegado Caveira (PL-PA), autor do projeto, a medida visa atender aos interesses da sociedade e garantir a busca pela verdade real durante as investigações policiais conduzidas por delegados de polícia.

O parlamentar ressalta que, embora as manifestações, recursos e cautelares inominadas já sejam comuns na atividade policial, é importante modernizar a legislação para evitar possíveis falhas que possam resultar em nulidades. Portanto, a alteração proposta se faz necessária para corrigir eventuais lacunas na atual legislação.

Além das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, os delegados, se aprovado o projeto, poderão solicitar diretamente à Justiça prisões temporárias ou preventivas, buscas e apreensões, interceptações de comunicações, quebras de sigilo bancário ou fiscal, exames de insanidade mental, sequestros ou arrestos de bens, entre outras solicitações.

Próximos passos
A proposta seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário, caso não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso para a apreciação em Plenário assinado por 52 deputados.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que ele seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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