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Senador propõe adicional de fronteira para servidores do Ministério da Agricultura em regiões estratégicas na fronteira.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou uma indicação ao Poder Executivo sugerindo a criação de um projeto de lei para garantir o adicional de fronteira aos servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que atuam em regiões fronteiriças estratégicas. A INS 60/2024, encaminhada ao Mapa em agosto, visa reconhecer a importância desses profissionais e garantir um incentivo adicional para aqueles que desempenham funções essenciais nessas localidades.

O adicional de fronteira é uma indenização prevista na Lei 12.855/2013, destinada a profissionais que atuam em áreas estratégicas para a prevenção, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Atualmente, essa gratificação é concedida a algumas carreiras, como policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal. A proposta de Heinze é ampliar esse benefício para agentes de Atividades Agropecuárias, agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, e auxiliares operacionais em Agropecuária, todos servidores do Mapa.

O senador ressaltou a complexidade e a importância das atividades desempenhadas pelos servidores em regiões de fronteira, destacando os riscos e desafios enfrentados, como o isolamento geográfico, a constante vigilância contra atividades ilícitas e as condições climáticas adversas. Heinze classificou a falta do adicional como uma lacuna legislativa e uma injustiça histórica, enfatizando a necessidade de reconhecimento e incentivo a esses profissionais.

Diante disso, a proposta do senador busca garantir uma valorização adequada para os servidores que atuam nessas áreas, reconhecendo os desafios enfrentados e promovendo um ambiente mais justo para o desenvolvimento de suas atividades. Resta aguardar os desdobramentos dessa iniciativa e o possível impacto positivo que ela poderá trazer para os servidores do Mapa em regiões de fronteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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