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Portaria lista 200 setores essenciais que podem abrir em feriados sem acordo sindical

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (24) que uma nova portaria será editada até o início de fevereiro, trazendo uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A decisão foi tomada após uma reunião entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores.

De acordo com Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas já se sabe que setores como farmácia e postos de gasolina estarão entre os que não precisarão de acordo coletivo. O ministro esclareceu que a nova portaria será republicada, após ajustes feitos no texto, e entrará em vigor logo após sua publicação.

A medida se faz necessária após a publicação de uma portaria em novembro de 2023, que logo foi revogada, e que invalidou outra de 2021, a qual concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, a nova portaria será editada até 5 de fevereiro e essa será efetiva logo após a dinâmica da publicação.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, explicou que os setores excluídos serão listados num anexo da portaria. O representante da CNC, Ivo Dall’Acqua, afirmou que a lei trata apenas do comércio de produtos e esclareceu que atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

A reunião, que também teve a presença de representantes de diversas centrais sindicais e dos empregadores, é parte de um esforço do governo para promover o diálogo e a negociação entre as partes interessadas. O objetivo é garantir que a legislação trabalhista seja seguida e que as necessidades dos trabalhadores e das empresas sejam atendidas de maneira justa e equitativa.

A expectativa agora é que a nova portaria traga maior clareza e definição sobre os setores essenciais que não precisarão de acordo coletivo para trabalho aos feriados, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e trabalhadores. Este é mais um capítulo na complexa relação entre legislação trabalhista, acordos coletivos e as necessidades das empresas e dos trabalhadores no Brasil.

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