
Juiz determina exclusão de vídeos sobre documento falso na campanha eleitoral
No sábado, dia 5 de novembro, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu uma liminar determinando a exclusão imediata de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube que faziam referência a um documento falso divulgado pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra seu adversário Guilherme Boulos (PSOL).
O magistrado fundamentou sua decisão destacando a existência de argumentos plausíveis na representação feita contra os vídeos, que apontavam para a falsificação do documento, a ligação do dono da clínica onde o documento foi supostamente gerado com Pablo Marçal, o fato de o documento médico ser assinado por um profissional já falecido e a data específica da divulgação, ocorrida na antevéspera das eleições.
A determinação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destaca que o documento falso atribuído a Guilherme Boulos relatava um atendimento médico ocorrido em janeiro de 2021, sugerindo o uso de cocaína pelo candidato do PSOL.
A ação judicial foi motivada por uma representação feita por Guilherme Boulos, que solicitava a exclusão dos vídeos referentes ao documento falso, a suspensão das redes sociais de Pablo Marçal e outros pedidos. A liminar concedida pelo juiz Colombini determinou apenas a exclusão dos vídeos contestados, mantendo assim a liberdade de atuação nas redes sociais até o desfecho do processo eleitoral municipal. Pablo Marçal terá dois dias para apresentar sua defesa.