Agência BrasilDestaque

Ministro do STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda de aposentadorias do INSS em decisão polêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que envolve a revisão da vida toda de aposentadorias. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do processo, suspendendo a análise do recurso, sem data para a retomada do julgamento.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

O INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023.

Antes da interrupção do julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer. Os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra a decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. Associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que a desconsideração dessas contribuições resultou em uma redução dos benefícios para os segurados do INSS.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo