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Mais de 155 milhões de eleitores são convocados para as eleições municipais neste domingo, 6 de outubro: saiba tudo o que você precisa!

Eleições municipais: mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas no próximo domingo

No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores em todo o Brasil têm um compromisso com a democracia: o comparecimento às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Este é um momento crucial para a sociedade exercer seu direito de voto e participar ativamente do processo eleitoral do país.

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.

Cargos em disputa

Neste pleito, os candidatos estão competindo por 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos, e 58.444 postos de vereadores. Um total de 463.373 pedidos de candidaturas foi registrado, sendo a maioria para o cargo de vereador, com 431.984 pedidos.

Segundo turno

Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades podem ter que comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que ocorre em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas.

Ordem de votação

No dia da eleição, o eleitor terá que escolher seu vereador, com cinco dígitos, e em seguida votar para prefeito e vice-prefeito, em um único voto com dois dígitos. É importante estar atento para não cometer erros na hora de registrar o voto, podendo optar também pelo voto de legenda para vereador.

Horário

A eleição terá início previsto para as 8h e encerramento às 17h, sempre no horário de Brasília. Os eleitores que chegarem até as 17h no local de votação terão garantido seu direito de votar, mesmo que enfrentem filas.

Local de votação

Para saber o local de votação, o eleitor deve acessar a página do atendimento eleitoral do TSE e informar seus dados pessoais. É essencial que o eleitor saiba onde deve comparecer para exercer seu direito de voto.

Documentação

No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros. O e-Título também é uma opção válida e pode ser apresentado no lugar dos documentos tradicionais.

Impedimentos

É importante que o eleitor verifique sua situação eleitoral para garantir que está apto a votar. Quem foi condenado criminalmente de forma definitiva ou perdeu os direitos políticos não poderá participar do processo eleitoral.

Comprovante

O eleitor deve guardar o comprovante de votação, que será entregue no dia da eleição pelo mesário responsável. Este documento é fundamental para comprovar o comparecimento às urnas.

Manifestação de apoio

No dia da eleição, é permitido ao eleitor manifestar silenciosamente sua preferência por determinado candidato ou partido, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também é possível levar anotações com os números das candidaturas para auxiliar na hora do voto.

Proibições

Por outro lado, é proibido o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos e a utilização de propagandas que identifiquem candidaturas ou partidos. Além disso, não são permitidos alto-falantes, comícios ou carreatas no dia da eleição.

Prisão

De acordo com o Código Eleitoral, após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos especiais, até 48 horas após o pleito. É importante respeitar essas regras para garantir a tranquilidade do processo eleitoral.

Justificativa

Quem não votar deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após o turno da votação. Este procedimento é fundamental para manter a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma opção disponível nas eleições gerais, permitindo que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral. Para as eleições municipais, é importante justificar a ausência caso esteja fora do município de origem no dia da votação.

Penalidades pela ausência

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral. É fundamental cumprir com o dever do voto para evitar problemas futuros em diversas áreas da vida civil e pública.

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