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Governo federal envia ao Congresso MP que estabelece tributação mínima para grandes multinacionais em conformidade com a OCDE.

O governo federal enviou ao Congresso a medida provisória que cria uma tributação mínima para grandes multinacionais: a MP 1.262/2024. Essa medida institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros—cerca deR$ 4,5 bilhões—em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Isso passaria a valer a partir de janeiro de 2025.

A medida provisória busca adaptar a legislação brasileira às orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mais especificamente, seria uma adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária recomendadas pela OCDE.

Um dos objetivos dessas regras é reduzir os incentivos para que grandes empresas busquem vantagens tributárias em diferentes países. Segundo o governo, tais normas já são pactuadas por cerca de 140 países.

Cobrança adicional

O mecanismo de cobrança adicional da CSLL visa garantir uma taxação mínima mesmo quando o valor devido em um ano fiscal fique abaixo do percentual de 15%.

De acordo com o governo, a cobrança será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no país, dos quais cerca de 20 são brasileiros.

Já está aberto o prazo para indicação dos integrantes da comissão mista (a ser composta por senadores e deputados federais) que irá analisar a medida provisória.

A Medida Provisória 1.262/2024 enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional visa estabelecer uma tributação mínima para grandes multinacionais que operam no Brasil. A proposta prevê um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que apresentem um faturamento anual superior a 750 milhões de euros, aproximadamente R$ 4,5 bilhões, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores.

Essa medida, que entraria em vigor a partir de janeiro de 2025, tem como objetivo adequar a legislação brasileira às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em consonância com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária recomendadas pelo órgão internacional.

O governo argumenta que tais normas visam evitar que grandes empresas busquem benefícios fiscais em diferentes países, alinhando-se a acordos já estabelecidos por aproximadamente 140 nações. A cobrança adicional da CSLL garantirá uma tributação mínima, mesmo nos casos em que o valor devido em determinado ano fiscal seja inferior a 15%.

Cerca de 290 grupos multinacionais, incluindo cerca de 20 empresas brasileiras, serão afetados por essa medida. O governo já abriu o prazo para a indicação dos membros da comissão mista que analisará a medida provisória, composta por senadores e deputados federais.

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