Medida provisória adia dedução de perdas em operações de crédito para 2024, impactando arrecadação dos bancos em mais de R$16 bilhões

03/10/2024 – 16:13  

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Medida provisória adia dedução das perdas relativas a 2024

Abrindo caminho para mudanças significativas no setor financeiro, a Medida Provisória 1261/24 foi publicada na noite da última quarta-feira (2). A norma impacta diretamente as instituições financeiras, alterando as regras relativas à dedução das perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes, conforme previsto na Lei 14.467/22.

Um dos pontos de destaque da MP é o adiamento da dedução das perdas relacionadas a 2024. Anteriormente previsto para abril de 2025, o prazo foi estendido para janeiro de 2026. Essas deduções, que seriam contabilizadas em 1º de janeiro de 2025 e que ainda não foram abatidas ou recuperadas, agora seguem novas diretrizes determinadas pela medida.

Além do adiamento, a forma como a dedução das perdas pode ser realizada também foi alterada. Antes, os bancos podiam excluir as perdas do lucro líquido ao longo de três anos, proporcionalmente. Agora, as instituições financeiras terão que optar entre deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em 10 anos), tornando o processo de dedução mais lento.

Com essas mudanças, a tributação sobre os bancos brasileiros tende a ser ampliada, uma vez que a MP restringe a dedução das perdas, estabelecendo limites e novas condições para o abatimento fiscal.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, estima-se que a Medida Provisória 1261/24 resultará em uma arrecadação adicional de mais de R$ 16 bilhões no próximo ano, fortalecendo a receita do governo em meio a ajustes nas políticas tributárias voltadas para o setor financeiro.

A medida também tem impacto direto na apuração do lucro tributável das instituições, permitindo que os bancos considerem como despesa as operações não pagas pelos clientes, visando adequar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma mais transparente e condizente com a realidade financeira das organizações.

Embora a MP já esteja em vigor, ainda é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para apresentação de emendas se encerra no dia 8, possibilitando ajustes e aprimoramentos no texto atual.

Siga acompanhando para mais informações sobre a tramitação e desdobramentos da Medida Provisória 1261/24 à medida que avança pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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