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Lei no Rio de Janeiro estabelece multa de até R$ 90 mil para quem fabricar vacinas falsificadas

Lei contra falsificação de vacinas pode resultar em multas altas no Rio de Janeiro

A falsificação de vacinas contra a Covid-19 agora pode resultar em multas de até R$ 90.746,00 para quem fabricar, ofertar, vender ou distribuir, mesmo que gratuitamente, vacinas falsas. A nova legislação foi instituída pela Lei 10.523/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial.

As multas variam conforme o infrator. No caso de pessoas físicas, as penalidades vão de 1.000 a 10.000 UFIR-RJ, correspondendo a valores entre R$ 4.537,30 e R$ 45.373,00. Para pessoas jurídicas, as multas podem ser ainda mais pesadas, variando de 10.000 a 20.000 UFIR-RJ, o que equivale a valores entre R$ 45.373,00 e R$ 90.746,00. Além da multa, empresas envolvidas podem ter seu estabelecimento interditado.

As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração. Para cada grupo de mais de dez vacinas falsificadas, a multa pode aumentar em 1.000 UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoas físicas e 2.000 UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para empresas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Além das sanções financeiras, a lei estabelece que as penalidades administrativas não excluem outras de natureza civil ou penal que possam ser aplicadas aos infratores.

“É impositiva a criação de uma lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, afirmou Pedro Ricardo, autor do projeto.

Confira a imagem abaixo:

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