DestaqueUOL

Justiça do Trabalho permite homologação de acordos extrajudiciais entre empregado e empregador após o fim do contrato de trabalho.

A partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho poderá agora homologar acordos extrajudiciais entre empregados e empregadores, mesmo após o término do contrato de trabalho, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Essa medida visa reduzir o volume de processos no Judiciário trabalhista, que alcançou a marca de 5,4 milhões de ações pendentes em 2023.

A novidade permite que, nos primeiros seis meses, acordos envolvendo valores a partir de 40 salários mínimos (equivalente a R$ 56.480 em 2023) sejam homologados, desde que haja a presença de um advogado ou representante sindical para validar o acordo.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), liderou a sessão em que a proposta de acordo extrajudicial foi aprovada. Barroso ressaltou a importância de reduzir a quantidade de processos na justiça trabalhista, que prejudica a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos no país.

Segundo dados apresentados, o número de processos em 2023 retornou aos níveis anteriores à reforma trabalhista de 2017, realizada durante o governo de Michel Temer, quando havia 5,5 milhões de ações pendentes. Após quedas temporárias em 2018 e 2019, os números voltaram a subir, alcançando 5,6 milhões de processos em 2021, e mantendo-se em 5,4 milhões em 2022 e 2023.

Especialistas apontam que a restrição ao direito à Justiça gratuita e a imposição de pagamentos decorrentes de derrotas nas ações foram fatores críticos para a redução no número de processos. Para o advogado Alexandre Lauria, a nova medida traz aspectos positivos e negativos, ao estabelecer uma regra única para todo o país, porém limitando acordos a valores superiores a 40 salários mínimos.

Daniela Yuassa, sócia do Stocche Forbes, enxerga a medida como benéfica tanto para empregados quanto empregadores, facilitando negociações e homologações mais ágeis, evitando perdas financeiras e promovendo decisões mais céleres.

Como devem ser as homologações?

De acordo com a decisão do CNJ, as homologações de acordos trabalhistas extrajudiciais devem seguir o que está previsto nos artigos 855-b e 855-e da CLT, sendo permitidas apenas para causas superiores a 40 salários mínimos e exigindo a representação por advogados ou sindicatos.

O processo de homologação suspende o prazo de prescrição para as verbas cobradas no acordo, com a possibilidade de entrada de ações judiciais referentes a outras verbas em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Como eram os acordos até agora?

Anteriormente, os acordos judiciais eram realizados durante as reclamações trabalhistas, com regras variadas de acordo com cada tribunal. Com a resolução do CNJ, busca-se estabelecer diretrizes mais claras e uniformes, facilitando a homologação de acordos extrajudiciais mesmo com a inclusão de cláusulas de quitação geral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo