TSE alerta: voto em trânsito não é válido nas eleições municipais, eleitor pode justificar ausência pelo e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que o voto em trânsito não será válido nas eleições municipais, em contraste com as eleições gerais, onde o eleitor tem a opção de escolher o candidato à presidência da República mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. Por isso, é importante que os eleitores estejam cientes das regras aplicáveis para cada tipo de eleição.
Para os eleitores que estiverem fora da cidade no dia da eleição municipal, que neste ano será realizada no domingo, dia 6 de outubro, o TSE informa que já é possível justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, que utiliza o georreferenciamento do aparelho celular para identificar a localização do eleitor. Dessa forma, mesmo estando distante de seu local de votação, o eleitor poderá justificar sua ausência de forma rápida e prática.
Além disso, o TSE disponibiliza um formulário para regularização da situação dos eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral por até 60 dias contados a partir de cada turno das eleições. Assim, aqueles que não puderem comparecer às urnas poderão se justificar e manter sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.