TRE-RJ proíbe bloqueios de ruas por polícias no dia das eleições municipais para garantir livre circulação dos eleitores

TRE-RJ publica diretrizes para atuação das polícias durante eleições municipais
No dia 1º de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), juntamente com o governo do estado, divulgou orientações sobre como as polícias Militar e Civil deverão atuar durante as próximas eleições municipais. Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro e um possível segundo turno em 27 de outubro, as diretrizes visam garantir a segurança e a livre circulação dos eleitores.
De acordo com as novas regras, a Polícia Militar não poderá restringir o trânsito dos eleitores durante o patrulhamento. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitzes administrativas ou apreender veículos nos dias de votação, seguindo determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
A determinação visa evitar bloqueios em vias estaduais e intermunicipais para fins não relacionados às eleições. Segundo o TRE-RJ, apenas em casos de infrações de trânsito que representem riscos à segurança pública, veículos e condutores poderão ser abordados.
“Exceto em situações de flagrante desrespeito às normas de trânsito ou prática de crimes, qualquer bloqueio de ruas ou estradas deve ser comunicado antecipadamente ao TRE-RJ, com uma justificativa detalhada sobre o local, razão do bloqueio e indicação de rotas alternativas para garantir o deslocamento dos eleitores”, explicou o Tribunal.

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