
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento de dois temas tributários de grande impacto financeiro.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) questionam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, programa de incentivo à exportação de produtos manufaturados.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil buscam uma definição do STF sobre a possibilidade do Poder Executivo fixar a alíquota do programa, mas sem poder reduzi-la após a definição.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, acredita que o percentual de ressarcimento é uma prerrogativa do Executivo e não apresenta inconstitucionalidade. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin discordou do relator, defendendo que o percentual aplicado deveria garantir a devolução integral dos resíduos tributários em cada cadeia produtiva. Sua posição foi compartilhada pelo ministro Luiz Fux.
Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, argumenta que as mudanças de alíquota pelo governo afetam o planejamento das empresas, prejudicam o objetivo de desonerar as exportações e representam a quebra de um contrato firmado com o poder público.
MULTA DE 150%
Também está em pauta o recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a constitucionalidade da multa qualificada de 150% em casos de conluio para sonegação fiscal.
O STF iniciou o julgamento desse tema em setembro, mas foi suspenso após as sustentações orais. A União argumenta que a regra de limitar multas a 30% do tributo não se aplica às multas punitivas. O caso tem repercussão geral.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.