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STF forma maioria para permitir novo julgamento pelo Tribunal do Júri em casos de absolvições genéricas contra a prova.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (2) para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular.

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público. A decisão tomada pelo Supremo deve ser aplicada aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos, como clemência, piedade ou compaixão, que são aplicados na sentença do júri popular. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de uma absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.

Embora o entendimento tenha sido formado pelo plenário do STF, a decisão não será aplicada de forma imediata, pois a proclamação do resultado do julgamento ainda não ocorreu. O adiamento se deu devido a divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há previsão para a retomada do julgamento.

Recentemente, em outra decisão envolvendo o júri popular, o Supremo validou as prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com essa determinação, os criminosos condenados por homicídio terão que cumprir a pena de forma imediata, sem o direito de recorrer em liberdade, conforme a maioria dos ministros argumentou que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

Portanto, com os desdobramentos das últimas decisões do STF em relação aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, o entendimento acerca da atuação e das competências desses tribunais vem se consolidando, impactando diretamente nos processos judiciais que envolvem crimes graves, como homicídios e tentativas de homicídio.

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