Eleitores devem baixar e-Título para votar no primeiro turno das eleições municipais até sábado, véspera do pleito.

No dia 6 de outubro, os eleitores que pretendem utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais devem baixar o aplicativo e-Título até o dia 5 de outubro, véspera do pleito. Isso porque, no dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo retomado somente no dia seguinte, 7 de outubro.

O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, é uma ferramenta importante que além de servir como documento de identificação para votar e acessar o local de votação, também permite a justificativa pela ausência na votação. Para utilizá-lo, basta baixar gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android, preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso.

Para votar utilizando o título digital, o aplicativo precisa conter a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado. Caso contrário, o eleitor terá que votar utilizando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou carteira de trabalho.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título possui cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, mais da metade dessas contas cadastradas não estão com o aplicativo atualizado, então é importante realizar o procedimento de atualização na aba específica da loja do aplicativo.

Além disso, o e-Título pode ser utilizado para justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, permitindo que o eleitor que não votar no primeiro turno possa justificar e votar no segundo, e vice-versa. Durante o dia da votação, é importante ressaltar que o eleitor não poderá entrar na cabine portando o celular, devendo deixá-lo com os mesários.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam atentos e se preparem com antecedência para utilizar o título digital no momento de votar, garantindo assim uma participação rápida e eficiente no processo eleitoral.

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