TRE-RJ e governo do Rio estabelecem regras para atuação das polícias nas eleições municipais no estado

Segundo as orientações apresentadas, a Polícia Militar não poderá restringir a circulação dos eleitores, assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitz administrativas ou apreender veículos, seguindo determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
Fica explicitamente proibido qualquer bloqueio de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais com fins administrativos ou para fiscalização de questões veiculares nos dias de votação, de acordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e o governo do Estado do Rio de Janeiro.
Durante as operações, apenas veículos e condutores que estejam cometendo infrações de trânsito que representem riscos às pessoas poderão ser abordados. Além disso, a interdição de vias deverá ser comunicada previamente à presidência do TRE-RJ, com uma justificativa do local escolhido e da finalidade do bloqueio, além de indicações de rotas alternativas para a locomoção da população.
É importante ressaltar que a medida visa garantir a segurança e o direito de livre circulação dos cidadãos durante o processo eleitoral, evitando quaisquer interferências indevidas por parte das forças policiais. A cooperação entre as autoridades competentes e a transparência nas ações serão fundamentais para assegurar a integridade das eleições municipais no Estado do Rio de Janeiro.