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Representantes do setor produtivo criticam pontos da reforma tributária em audiência na CAE: ZFM e Simples Nacional em foco.

Na tarde desta terça-feira (01), em uma audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), representantes do setor produtivo expressaram suas críticas em relação a alguns pontos da reforma tributária que, segundo eles, podem comprometer as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e do Simples Nacional.

Sob a presidência do senador Izalci Lucas (PL-DF), o debate faz parte de um ciclo de discussões sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que visa regulamentar as alterações nas regras de cobrança de impostos sobre o consumo. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo.

Simples Nacional

Durante a audiência, o representante do Sebrae, Edgard Vicente Fernandes Júnior, destacou a necessidade de redesenhar o Simples Nacional, um regime tributário especial voltado para empresas de menor porte, a fim de torná-lo mais vantajoso para esses empreendedores. Ele ressaltou que, apesar de pagarem menos impostos atualmente, os optantes pelo Simples Nacional já enfrentam problemas de competitividade devido aos altos custos de seus produtos, que podem ser até 30% superiores aos dos não optantes.

Com as mudanças propostas na reforma, Fernandes Júnior alertou para um possível aumento nos custos das empresas desse regime, uma vez que a alíquota média da CBS prevista pelo governo é maior do que a do PIS e da Cofins. O governo estima que a soma das alíquotas de CBS e IBS alcance cerca de 28%.

Uma das sugestões apresentadas por Edgard Fernandes Júnior para diminuir os custos foi a inclusão da possibilidade de empresas do Simples Nacional adquirirem produtos da cesta básica, como arroz e feijão, com isenção de impostos. Além disso, ele mencionou a ideia de permitir que microempreendedores individuais (MEI) recebam de volta os gastos com impostos – um mecanismo chamado de cashback, destinado a pessoas de baixa renda – por meio do CNPJ. Ambas as propostas representam novidades da reforma tributária, porém, não se estendem a essas empresas.

‘Alto custo’

Em relação às sugestões apresentadas pelo representante do Sebrae, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Roni Peterson Brito, afirmou que “todas elas têm um custo elevado”. Segundo ele, a criação de mais uma possibilidade de isenção de imposto, por exemplo, resultaria em um aumento na alíquota geral dos novos tributos para compensar a arrecadação do governo.

Peterson destacou que a reforma tributária, por si só, proporcionará um aumento significativo na competitividade das empresas do Simples Nacional devido à simplificação do sistema tributário. Ele citou o fim da chamada substituição tributária como um dos benefícios, já que as empresas não precisarão mais reter impostos dos consumidores, o que as tornava indiretamente responsáveis pela contribuição.

Da mesma forma, a concessão de créditos tributários para empresas não optantes pelo Simples Nacional que adquirem produtos ou serviços de empresas optantes também representa uma vantagem. Atualmente, apenas os valores pagos em PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas compradoras como crédito, mas com a reforma tributária, tanto a CBS (federal) quanto o IBS (estadual e municipal) relativos aos negócios com empresas do Simples Nacional poderão gerar crédito, tornando-as mais atraentes do que são atualmente. Para isso, o empresário poderá escolher apurar seus tributos pelo método do Simples Nacional ou de outra forma, conforme for mais vantajoso.

Zona Franca de Manaus

O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior, apontou que a proposta de regulamentação reduzirá o direito de crédito presumido do ICMS (estadual) em diversos bens produzidos na Zona Franca de Manaus.

Atualmente, produtos como baterias para celulares e aparelhos de ar-condicionado contam com um crédito de 100% da alíquota do ICMS. No entanto, no PLP 68/2024, essa vantagem será restrita aos bens de informática.

Nascimento Júnior sugeriu que o projeto inclua os bens que até 2023 eram beneficiados pela legislação amazonense. Ele acredita que diminuir a competitividade da ZFM não resultará em empresas mudando de estado, mas sim de país.

De acordo com o presidente da Eletros, toda a produção de televisores no Brasil é feita na ZFM, e o país é o segundo maior produtor de ar condicionado devido aos incentivos industriais concedidos no local.

Novas cobranças

Thomaz Afonso Queiros Nogueira, ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), questionou a previsão de cobrança dos novos tributos (CBS e IBS) nas vendas, importações e outras operações na ZFM quando estas não se enquadram nas hipóteses oficiais da indústria incentivada.

Para Nogueira, essa novidade vai contra o princípio da neutralidade tributária, que busca evitar aumentos de impostos, já que atualmente não há cobrança nesses casos.

Em adição, outros sete convidados participaram da audiência pública, incluindo a auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Ivone Assako Murayama, e o professor da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres.

Reforma tributária

O PLP 68/2024, de autoria do Poder Executivo, regulamenta a Emenda Constitucional 132. Aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Apesar de não estar em votação na CAE, o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), estabeleceu um grupo de trabalho para discutir o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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