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Projeto de Lei propõe armazenamento da porta lógica para facilitar investigação de ilícitos no meio digital.

01/10/2024 – 12:37

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Maximo: proposta facilita elucidação de ilícitos praticados no meio digital

O Projeto de Lei 1845/24, de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações significativas no Marco Civil da Internet. A principal mudança seria a obrigatoriedade das empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet armazenarem a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes.

Atualmente, a legislação não exige que os provedores guardem essa informação, ficando apenas com o registro do IP, data e hora de acesso dos usuários. O motivo principal para essa medida, segundo o deputado Maximo, é facilitar a identificação e individualização dos usuários que acessam a rede, especialmente em casos de crimes cibernéticos como golpes financeiros.

A porta lógica, diferentemente do IP, é capaz de individualizar um dispositivo na internet de forma mais precisa, o que auxilia nas investigações policiais. Para garantir a proteção dos dados dos usuários, o projeto prevê que as informações sejam resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e só sejam disponibilizadas por ordem judicial.

O PL 1845/24 seguirá agora para análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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