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Projeto de Lei proíbe desapropriação de terras invadidas por conflitos agrários com incentivo à reforma agrária, diz deputado Adilson Barroso

01/10/2024 – 11:16

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Adilson Barroso: invasão de terras não pode ser usada para incentivar reforma agrária

O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio público ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).

Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, a proibição de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

O projeto, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP), visa eliminar esse período de espera, tornando a proibição de desapropriação permanente para propriedades invadidas.

Além disso, a proposta também estabelece a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública conforme a legislação atual.

O deputado Barroso argumenta que a função social da propriedade, prevista na Constituição, não está relacionada à obrigatoriedade de desapropriação para reforma agrária.

Segundo o parlamentar, incentivar invasões de terras, muitas vezes violentas, e associadas a crimes como furto e dano à produção, não é uma forma legítima de promover a reforma agrária.

Próximos passos: A proposta seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise e votação.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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