Eleitor só poderá ser preso em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória nas eleições municipais de 2024 no Brasil.

De acordo com a legislação eleitoral, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, a não ser em situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O objetivo é garantir a liberdade e o exercício do sufrágio durante o processo eleitoral.
As Eleições Municipais 2024 estão marcadas para ocorrer em todo o país, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno nas localidades com mais de 200 mil eleitores será realizado em 27 de outubro, caso seja necessário. O horário de votação é das 8h às 17h (horário de Brasília).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em seu site um cronograma do processo eleitoral, destacando ações consideradas crime no dia da eleição, tais como uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidatos. É proibido ainda publicar novos conteúdos ou impulsionamentos, sendo permitido apenas manter em funcionamento aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente.
Dessa forma, a legislação eleitoral busca garantir a lisura do processo eleitoral e proteger o direito do cidadão de exercer sua liberdade de voto sem interferências indevidas. A democracia e a ordem pública são valores essenciais que devem ser preservados em todo o processo eleitoral.