Ministro do STF suspende lei no Amazonas que proibia a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas.

Ao analisar a questão, o ministro Flávio Dino concordou com os argumentos das entidades e destacou que o estado não pode legislar sobre a matéria. Ele ressaltou que, na ausência de legislação nacional sobre a linguagem neutra, qualquer lei estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização estará sujeita à inconstitucionalidade formal. Dino enfatizou que a língua portuguesa é uma língua viva, aberta a novas possibilidades, e que não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
Essa não foi a única decisão relacionada à linguagem neutra tomada recentemente no STF. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. Moraes também destacou que os municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, sendo essa uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional.
Com essas decisões, o Supremo Tribunal Federal demonstra a importância de se respeitar a divisão de competências entre os entes federativos e reforça a necessidade de se agir em conformidade com a Constituição Federal. A discussão sobre o uso da linguagem neutra ganha destaque e levanta questões fundamentais sobre inclusão, diversidade e respeito à identidade de gênero. É necessário um amplo debate para encontrar soluções que promovam a igualdade e o respeito no ambiente educacional e na sociedade como um todo.