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Senadora propõe retorno do agravo de instrumento em processos eleitorais com prazos reduzidos para garantir celeridade no julgamento

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apresentou um projeto (PL 3.640/2024) que propõe a volta do agravo de instrumento nos processos eleitorais, com prazos mais curtos. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões do juiz durante o processo, antes da sentença final.

De acordo com a proposta, o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) será modificado para permitir o agravo de instrumento em decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente previstos em lei. A ideia é que esse tipo de recurso possa ser interposto em até três dias, e o relator terá mais três dias para tomar as providências necessárias. Vale ressaltar que o agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático, seguindo o que está previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

Atualmente, segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2016, não é permitido recorrer imediatamente de decisões interlocutórias em processos eleitorais. Isso faz com que eventuais contestações só possam ser feitas contra as decisões de mérito. No entanto, a senadora argumenta que essa restrição não contribui para a celeridade no processo eleitoral, princípio constitucional fundamental.

Para Rosana Martinelli, a falta de possibilidade de recorrer em relação a certas decisões durante o processo pode gerar problemas, como nulidades e vícios processuais que só são identificados após a sentença. Nesse sentido, a proposta visa garantir uma maior agilidade e eficiência nos processos eleitorais, evitando possíveis atrasos e lentidão indesejável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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