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Ministério da Gestão e da Inovação define regras de recesso de fim de ano para órgãos públicos federais em nova portaria.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou nesta segunda-feira (30) uma série de diretrizes para os órgãos e entidades da administração pública federal em relação aos recessos de fim de ano. A portaria, que já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece as datas de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo.

Segundo a publicação oficial, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público. Além disso, a portaria determina que a compensação dos recessos deve ocorrer entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.

Para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, a compensação é limitada a duas horas diárias, enquanto para estagiários, a compensação é de uma hora diária. Aqueles que não cumprirem a compensação dentro do prazo estabelecido terão descontos em suas remunerações proporcionalmente às horas não compensadas.

A portaria também ressalta que os agentes públicos que optarem por não usufruir do recesso devem manter sua jornada ordinária de trabalho. Essas medidas têm o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população durante o período de festas de fim de ano.

Dessa forma, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos reforça a importância do cumprimento das orientações estabelecidas na portaria para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal durante essa época do ano.

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