Instrumentos musicais do samba são reconhecidos como manifestações da cultura nacional pela Lei 14.991, sancionada sem vetos por Lula.

O reconhecimento dos modos de produção dos instrumentos musicais do samba e suas práticas associadas como manifestações da cultura nacional marca um importante avanço legislativo. A Lei 14.991, de 2024, que estabelece essa medida, foi sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve sua publicação oficial no Diário Oficial da União na sexta-feira (27).
Com a aprovação do texto, os instrumentos pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão passam a ser reconhecidos em todo o território nacional como expressões da cultura brasileira, desde que respeitem as práticas e tradições culturais a eles associadas durante seus processos de produção.
A regulamentação detalhada dos modos de produção desses instrumentos será estabelecida por decreto do governo federal, o que contribuirá para a preservação e valorização dessas manifestações culturais tão significativas para o Brasil.
Tramitação do projeto
A Lei 14.991 teve sua origem no Projeto de Lei 5.025/2019, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro. O texto do projeto destaca que o artigo 215 da Constituição estabelece normas para garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, assim como o apoio à valorização e difusão dessas manifestações.
O relatório também faz menção ao artigo 216 da Constituição, que classifica como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que refletem a identidade e a história da sociedade brasileira, incluindo formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, entre outros.
Além disso, ressalta-se a importância do papel do poder público em colaboração com a comunidade para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de ações de inventário, registro, tombamento e outras medidas de preservação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)