
O Caso do Foro Especial no STF
No entanto, pela Constituição Federal, o foro especial é dedicado a autoridades acusadas de crimes, e não para as vítimas. A exceção é o inquérito das fake news e seus derivados, em que ataques a integrantes do tribunal são apurados no Supremo, mesmo que os agressores não tenham direito constitucional ao foro.
A justificativa do STF para manter essas investigações na corte vem da interpretação do artigo 43 do Regimento Interno, segundo o qual o presidente do Supremo abrirá inquérito para apurar infração à lei penal cometida na sede ou em dependência do tribunal. A mesma interpretação não deve ser aplicada no caso de Silvio Almeida, já que ele não integra o Supremo.
Para todo o resto, em 2018, o Supremo interpretou a regra do foro especial de maneira restritiva, de modo a diminuir a quantidade de pessoas investigadas na corte. Pelo entendimento, só têm direito ao foro especial autoridades investigadas por atos praticados na vigência do cargo e em decorrência dele.
No ano passado, o tribunal ampliou o entendimento e declarou que pessoas sem direito ao foro que cometem crime conexo ao praticado por autoridades também são investigadas no STF. Foi assim que mais de 1.300 acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram parar em inquéritos no tribunal — já que, entre os suspeitos, havia inicialmente cinco deputados federais.
O suposto crime de Silvio Almeida não se conecta com o crime de nenhuma outra autoridade com direito ao foro especial. E, pelo que se sabe, os supostos atos de assédio sexual não foram cometidos em decorrência do cargo que ele ocupava. A menos que haja no STF o entendimento de que o posto de ministro de Estado potencializou essas práticas.