STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal com placar favorável de 5 a 4.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia são os que ainda não votaram e devem definir a maioria de seis votos a favor da descriminalização. Até o momento, os votos proferidos indicam que o porte de maconha seguirá sendo considerado ilícito, porém as punições contra os usuários serão de natureza administrativa, sem caracterização criminal. Isso significa que não haverá a possibilidade de registro de reincidência penal ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Além disso, a Corte também discutirá a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e não tráfico de drogas, estabelecendo um limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento se concentra na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para uso pessoal. Embora a prisão não esteja mais prevista, as ações contra usuários de drogas continuam com inquéritos, termos circunstanciados e processos judiciais com penas alternativas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o objetivo da Corte não é legalizar a maconha, mas sim modificar as penalidades e as definições entre usuários e traficantes. O julgamento teve início em 2015, com o voto do relator Gilmar Mendes a favor da descriminalização do porte de qualquer droga, porém ao longo do processo os ministros restringiram a liberação apenas para a maconha e estabeleceram critérios para diferenciar o consumo próprio do tráfico de drogas.
O debate envolvendo a quantidade de maconha permitida e as consequências legais relacionadas ao seu porte continuará sendo discutido no STF, com a expectativa de uma decisão final nesse importante tema para a legislação sobre drogas no Brasil.