
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os procedimentos da Operação Lava Jato contra o empresário Leo Pinheiro. Presidente da empreiteira OAS, ele foi o principal delator de Lula, fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa com a reforma do apartamento triplex que era atribuído a Lula no Guarujá (SP).
A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly. Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.
A delação de Leo Pinheiro não foi anulada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.
Toffoli anulou os atos contra o empreiteiro baseado nas mensagens da Operação Spoofing, que mostraram um suposto conluio entre os procuradores da Operação Lava Jato e Moro. “Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos”, diz ele.
Em seu despacho, o ministro afirma ainda que “pela gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do requerente [Leo Pinheiro] foi arbitrária, assim como todos os atos dela decorrentes. Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.
Toffoli diz ainda que “para além disso, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. Volto a afirmar que centenas de acordos de leniência e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão”.
Ele segue afirmando que “esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.
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