STF decide: recursos públicos não podem financiar eventos de promoção ao golpe de 1964, em decisão histórica.

A ação que motivou a decisão do STF foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), visando manter a determinação da primeira instância que proibiu o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe militar nos quartéis das Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa havia emitido uma ordem para a celebração da data de 31 de março de 1964 em todos os quartéis do país, o que acabou gerando controvérsias.
Após a decisão de segunda instância que permitiu a realização do ato militar, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Com uma votação de 8 a 3, os ministros acompanharam o voto proferido por Gilmar Mendes, que ressaltou a incompatibilidade do enaltecimento de golpes militares com a Constituição de 1988. Mendes enfatizou que a celebração do golpe constitui um ato prejudicial ao patrimônio imaterial da União, podendo representar uma ameaça ao sistema constitucional democrático do país.
A decisão do STF estabeleceu uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em processos semelhantes em andamento em diversas partes do Brasil. Ficou determinado que a utilização de recursos públicos para promover eventos em alusão ao golpe de 1964 fere a Constituição e prejudica o patrimônio imaterial da União.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso com base em questões processuais, considerando que a tese do julgamento não poderia ser aplicada de forma abrangente a todos os casos.