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Nova Lei de Emergências Fitossanitárias e Zoossanitárias reforça capacidade de resposta do Brasil em surtos no agronegócio

Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.989, de 2024, que traz consigo medidas fundamentais para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. O principal objetivo da nova legislação é fortalecer a capacidade de resposta do país diante de surtos de pragas e doenças que possam colocar em risco o agronegócio nacional.

A origem da lei remonta a um projeto da Câmara dos Deputados, o PL 2.052/2024, que recebeu aprovação do Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O tema já havia sido abordado anteriormente na Medida Provisória (MP) 1.186/2023, que, apesar de ter sido editada pelo governo no ano passado, acabou perdendo a validade em fevereiro deste ano.

Lais Leda Nogueira, sob supervisão de Hérica Christian

Com a entrada em vigor da Lei 14.989/2024, o país se prepara para lidar com potenciais crises no setor agropecuário, visando proteger a produção nacional e a segurança alimentar. A legislação representa um avanço significativo no fortalecimento das ações de vigilância e controle de doenças que possam afetar tanto animais como plantações.

Além disso, a aprovação da lei ressalta a importância do trabalho conjunto entre os poderes legislativo e executivo na busca por soluções que promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio no país. A iniciativa também evidencia a preocupação do governo em garantir a competitividade e a eficiência do setor diante de potenciais ameaças fitossanitárias e zoossanitárias.

A legislação, portanto, representa um marco na história do combate a emergências no agronegócio, demonstrando o compromisso do Estado em agir de forma proativa para prevenir e controlar possíveis surtos que possam comprometer a economia e a saúde pública do Brasil.

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