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STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde por unanimidade.

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Esta determinação, no entanto, não se aplica a menores de 18 anos.

Os adultos que seguem essa religião terão acesso a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo escolher entre receber o tratamento em sua localidade de residência ou em outra, sendo todos os custos cobertos pelo Estado.

A decisão dos ministros do STF se baseou na interpretação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, entendendo que a recusa à transfusão de sangue está amparada por esses fundamentos.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil se pronunciou por meio de uma nota, afirmando que a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos. Eles destacaram que o Brasil agora está alinhado com outros países que já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Essa decisão abre caminho para que indivíduos que seguem essa crença religiosa possam ter seu direito à liberdade de culto respeitado, mesmo em situações de tratamento médico que envolvam transfusões de sangue. A decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos individuais e na garantia da liberdade de religião no Brasil.

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