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Lei que garante atendimento médico e psicológico a filhos de vítimas de violência grave ou presos é sancionada sem vetos.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a lei que garante atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos. A nova legislação, de acordo com o Diário Oficial da União publicado nesta quinta-feira (26), é a Lei 14.987, de 2024, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), entrando em vigor em 90 dias.

O texto da lei amplia o atendimento médico e psicológico previsto no ECA para crianças e adolescentes que tenham um dos pais ou responsáveis afetados por violência grave ou presos em regime fechado. Anteriormente, esse direito era garantido apenas para menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

A origem da lei está no PL 1.151/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em 10 de setembro. O texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser votado no Plenário, com ajustes de redação aprovados em ambas comissões.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitiu parecer favorável à matéria na CAS, destacando que crianças e adolescentes que presenciam eventos violentos podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático. Já a relatora na CDH, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ressaltou que a proposição está alinhada com a Lei 12.962, de 2014, que garante a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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