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Lei garante atendimento a crianças de pais presos em penitenciária feminina: medida sancionada por Geraldo Ackmin entra em vigor em 90 dias.

26/09/2024 – 13:13

Cris Castello Branco/Governo de São Paulo

Espaço infantil em penitenciária feminina

O presidente da República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.

A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 90 dias, tempo necessário para os serviços públicos se adequarem à nova medida.

A norma tem origem em projeto (PL 1151/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Presidente sanciona lei para garantir atendimento a crianças e adolescentes afetados por violência familiar

No dia 26 de setembro de 2024, o presidente em exercício Geraldo Ackmin sancionou uma importante lei que visa garantir atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tenham pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou em situação de prisão em regime fechado. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente visando oferecer suporte àqueles que sofrem indiretamente as consequências dos desarranjos familiares.

A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos pelo presidente e entrará em vigor em 90 dias, permitindo que os serviços públicos se adaptem para fornecer o atendimento necessário a esse público vulnerável. O projeto de lei, originado na Câmara dos Deputados, foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e passou por aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Essa iniciativa é de extrema importância para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes que enfrentam desafios devido à violência doméstica, contribuindo para a proteção e o cuidado desses jovens em situações delicadas. A implementação da lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

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