
Decisões judiciais na Operação Integration expõem divergências em Pernambuco
As últimas decisões judiciais no âmbito da Operação Integration, que resultaram nas ordens de prisão da influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, revelaram divergências de posicionamento entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco em relação às medidas a serem tomadas contra os envolvidos.
As investigações têm como foco uma suposta organização criminosa envolvida em jogos ilegais e lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras que chegam a quase R$ 3 bilhões.
O desenrolar do processo judicial também evidenciou discrepâncias entre a juíza Andréa Calado da Cruz, responsável pela primeira instância, e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).
A divergência entre os magistrados ficou clara na decisão de Guilliod, que revogou a ordem de prisão de Gusttavo Lima. O desembargador destacou as datas da operação policial e da viagem do cantor para a Grécia, alegando que não houve participação do artista na fuga do casal dono da Vai de Bet, argumento fundamental para a prisão.
“As justificativas usadas para decretar a prisão preventiva do réu e impor outras medidas cautelares são apenas suposições e considerações genéricas”, afirmou Guilliod.
Ao decretar a prisão de Gusttavo Lima, a juíza atendeu ao pedido da Polícia Civil e negou os argumentos do Ministério Público, que sugeriu o envio das investigações sobre o cantor para a Promotoria da Paraíba, onde reside parte dos investigados, como o casal José André da Rocha Neto e Aislla Rocha.
O Ministério Público também solicitou a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares, alegando que o tempo necessário para novas diligências resultaria em constrangimento ilegal. Esse argumento foi rejeitado pela juíza, mas acatado pelo desembargador, que determinou a soltura de Deolane e outros 16 investigados.
Em uma das decisões, o desembargador destacou a falta de denúncia do Ministério Público contra os envolvidos, ressaltando a fragilidade das acusações quando o órgão não demonstra convicção.
Em 3 de setembro, a juíza decretou a prisão de Deolane e outros envolvidos, com concordância do Ministério Público e da Polícia Civil. Meses depois, o desembargador concedeu prisão domiciliar à influenciadora, levando em consideração sua primariedade e responsabilidades familiares.
No entanto, após Deolane violar uma das condições da prisão domiciliar ao falar com a imprensa, a juíza determinou sua nova prisão.