Justiça determina criação de protocolo para prevenir furto e tráfico de bens culturais brasileiros em ação do MPF no Rio de Janeiro

De acordo com levantamentos realizados durante investigações sobre o desaparecimento de bens culturais, estimativas apontam que pelo menos 2,2 mil itens já foram subtraídos do território nacional. Dentre esses bens, há casos de furtos, roubos, saques, revendas, exportações e até mesmo exibições em museus e galerias estrangeiras, sem que as autoridades brasileiras tenham tomado medidas efetivas para recuperá-los, conforme apontado pelo MPF.
Além da criação do protocolo de comunicação e atuação, a Justiça Federal também determinou que, dentro do mesmo prazo de 180 dias, os órgãos competentes atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e as cadastrem na base de dados da Interpol.
A decisão judicial também estipulou que o Ibram deve implantar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.
Essas medidas foram estabelecidas em caráter liminar durante uma audiência realizada em 3 de julho como parte do andamento do processo em questão.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, a ação movida contra os órgãos responsáveis surgiu após investigações que evidenciaram a falta de cuidado na prevenção de danos, na condução de políticas públicas para a documentação e segurança de acervos, bem como a ausência de articulação efetiva tanto a nível nacional como internacional para identificar os criminosos e repatriar os bens ilicitamente retirados do país.
Os envolvidos na ação judicial devem, ainda, desenvolver rotinas de atuação coordenada com os órgãos encarregados da proteção e preservação de bens culturais, fortalecendo a colaboração com os órgãos federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.
A criação de mecanismos de comunicação interna entre os órgãos públicos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural é uma das diretrizes estabelecidas, visando ampliar a comunicação sobre bens culturais desaparecidos e agilizar as investigações de forma mais eficiente e célere.
Portanto, a determinação da Justiça Federal representa um passo importante na busca pela proteção do patrimônio histórico e cultural do Brasil, visando combater o tráfico e furto desses bens de relevância nacional.