
STJ irá julgar recurso da Defensoria Pública de São Paulo
No dia 24 de agosto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para julgar um recurso da Defensoria Pública de São Paulo que solicita a inclusão da causa da morte de um dirigente do PCB nos registros oficiais de óbito como “tortura praticada por agentes do Estado”. O militante faleceu em 1972, durante o período da ditadura militar no Brasil, que compreendeu os anos de 1964 a 1985, e seu caso foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade.
O objetivo do recurso é obter uma medida reparatória e simbólica de natureza genérica, uma vez que as responsabilidades individuais estão sendo apuradas na esfera criminal. Em primeira instância, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Defensoria, alterando o local da morte para “nas dependências do DOI-Codi/SP”. No entanto, a inclusão da expressão específica “tortura praticada por agentes do Estado” foi negada, sob o argumento de que isso atribuiria responsabilidade autoral pela morte.
Posteriormente, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente outro recurso e determinou que a causa da morte fosse complementada com a descrição “anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo”, sem imputar responsabilidade a um autor específico.
O relator do caso no STJ é o ministro Marco Buzzi e a ação corre em segredo de Justiça. A importância desse julgamento para a memória histórica do país e para a busca por justiça em casos de violações de direitos humanos durante a ditadura militar é evidente, e a sociedade aguarda com expectativa a decisão da Quarta Turma do STJ.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH