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STJ julgará recurso da Defensoria Pública para incluir “tortura praticada por agentes do Estado” em registro de óbito de dirigente do PCB.

STJ irá julgar recurso da Defensoria Pública de São Paulo

No dia 24 de agosto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para julgar um recurso da Defensoria Pública de São Paulo que solicita a inclusão da causa da morte de um dirigente do PCB nos registros oficiais de óbito como “tortura praticada por agentes do Estado”. O militante faleceu em 1972, durante o período da ditadura militar no Brasil, que compreendeu os anos de 1964 a 1985, e seu caso foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade.

O objetivo do recurso é obter uma medida reparatória e simbólica de natureza genérica, uma vez que as responsabilidades individuais estão sendo apuradas na esfera criminal. Em primeira instância, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Defensoria, alterando o local da morte para “nas dependências do DOI-Codi/SP”. No entanto, a inclusão da expressão específica “tortura praticada por agentes do Estado” foi negada, sob o argumento de que isso atribuiria responsabilidade autoral pela morte.

Posteriormente, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente outro recurso e determinou que a causa da morte fosse complementada com a descrição “anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo”, sem imputar responsabilidade a um autor específico.

O relator do caso no STJ é o ministro Marco Buzzi e a ação corre em segredo de Justiça. A importância desse julgamento para a memória histórica do país e para a busca por justiça em casos de violações de direitos humanos durante a ditadura militar é evidente, e a sociedade aguarda com expectativa a decisão da Quarta Turma do STJ.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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