Receita Federal autoriza atualização do valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda com alíquotas reduzidas em troca de pagamento imediato.

Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. Com a nova lei, os contribuintes poderão recolher o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas, beneficiando tanto pessoas físicas como empresas.
Para as pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida é vantajosa para quem pretende vender o imóvel a médio ou longo prazo, uma vez que as alíquotas na venda do imóvel permanecem as mesmas, mas a possibilidade de dedução da diferença entre o valor atualizado e o valor antes da atualização resulta em menor pagamento de tributos.
Os interessados em realizar essa atualização devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de hoje. É importante ressaltar que quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada, sendo a dedução gradualmente aumentada ao longo dos anos até atingir 100% após 15 anos.
O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê o impacto da antecipação de tributos, pois a regulamentação da medida impacta diretamente sobre os cofres federais e está sujeita à velocidade da equipe econômica em sua implementação. É uma oportunidade para os contribuintes ajustarem o valor de seus imóveis na declaração e garantirem benefícios fiscais, principalmente para aqueles que pretendem vender seus imóveis em um futuro próximo.