Câmara dos DeputadosDestaque

“Punições mais duras para fake news e bots: TSE aprova novas regras para eleições municipais de 2022”[embed]https://www.youtube.com/watch?v=dB_i_kBI5kI[/embed]

As eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, trarão mudanças significativas nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções com punições mais severas, que podem resultar na cassação do candidato ou da candidata, além da responsabilização do eleitor.

Uma das inovações é a proibição total dos deepfakes – vídeos ou áudios criados por inteligência artificial que se assemelham à realidade. Também está vetado o uso de inteligência artificial em chatbots – os robôs que mantêm diálogos através de mensagens escritas ou faladas, fazendo-se passar pelo candidato. Caso a inteligência artificial seja utilizada em qualquer peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser claramente informado.

Além disso, quem compartilhar conteúdo falso será responsabilizado e estará sujeito a multas. Se a plataforma de internet não remover o conteúdo, também será punida.

O advogado e doutor em direito eleitoral, Erick Pereira, comenta sobre as mudanças. “Veremos uma maior responsabilização daqueles que compartilham notícias falsas, produzidas por inteligências artificiais com o intuito de injuriar, caluniar, difamar ou divulgar fatos inverídicos, algo que não era visto nas eleições anteriores”, ressaltou.

Pesquisas Eleitorais

O TSE também intensificou o controle sobre as pesquisas eleitorais. Os institutos de pesquisa devem fornecer relatórios mais detalhados com os dados das pesquisas, visando aumentar a transparência.

“O eleitor brasileiro, culturalmente, tende a ser fortemente influenciado por pesquisas eleitorais. Portanto, é necessário ter maior rigor e cuidado na divulgação desses resultados. O TSE implementou um controle mais rígido”, explicou o advogado Erick Pereira.

Cotas

Outra mudança visa evitar fraudes nas candidaturas de mulheres e negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso das candidaturas de negros, não há um percentual mínimo, mas é exigido que os repasses do fundo eleitoral pelos partidos sejam proporcionais, ou seja, um candidato negro não pode receber menos do que um candidato branco.

Caso essas regras não sejam respeitadas, haverá punições severas para todos os membros do partido.

Erick Pereira ressalta que o não cumprimento dessa regra resultará na cassação integral da chapa. “O principal fiscal será o próprio membro da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação de mulheres e negros. Caso contrário, ocorrerá a cassação não apenas de um, mas de toda a lista de candidatos que tentarem fraudar essa cota”, alertou o advogado.

Ele acrescentou que o TSE tem demonstrado grande disposição em cassar aqueles que desrespeitam essas cotas estabelecidas nas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), aguardando votação no Senado Federal.

Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo