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Justiça do RJ reconhece Buser como transporte complementar e proíbe apreensões de ônibus pelo Detro-RJ em decisão histórica.

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Imagem meramente ilustrativa de ônibus da Buser – Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a legalidade do modelo de negócio da Buser, reafirmando que a operação da startup de transportes não se equipara à prestação de serviços de linhas regulares. A decisão reconhece a Buser como um modelo complementar de transporte, baseado no fretamento colaborativo. A informação é de Lauro Jardim/O Globo.

Com essa decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) está proibido de apreender veículos que operam sob o regime intermediado pela Buser. A sentença foi emitida pela juíza Luciana Lopes, que destacou que o serviço prestado pela empresa se baseia em uma demanda não previsível e sem rotas fixas. As viagens ocorrem apenas quando há a formação de um grupo de passageiros.

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Diretor-Executivo do Diário do Rio e defensor do Carioca Way of Life

















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